
Recentemente atendemos um elevado número de clientes que tinham direito ao benefício de auxílio-acidente.
Para nós, advogados especialistas em direito previdenciário, tende a ser algo que já faz parte da rotina de trabalho e que não causa surpresa.
No entanto, algo nos chamou atenção nos novos atendimentos: os clientes simplesmente não tinham conhecimento do benefício em si, tampouco do direito a desfrutar dele.
Pensando nesses clientes e nos inúmeros benefícios previdenciários e segurados que estão a nossa volta é que sentimos a necessidade de divulgar pequenos informativos ao logo do ano para que, em meio a curiosidade, talvez eles possam reconhecer a possibilidade de se enquadrar em determinados requisitos e obter um benefício.
Longe de esgotar as especificidades de cada cenário possível, a intenção é apenas criar alguns insights.
Considerando que a ideia nasceu entre os casos de auxílio-acidente, vamos estrear por ele. Pensando nos requisitos e principais dúvidas que surgem, entendemos que os pontos de alerta, são os seguintes:
- Qualidade de segurado;
- O acidente pode ser de qualquer natureza, isso significa que não necessariamente será decorrente de um infortúnio ocorrido durante a jornada de trabalho;
- O acidente precisa ter deixado uma sequela definitiva, que reduza a capacidade do trabalho;
- A redução da capacidade do trabalho precisa ter relação com o acidente (nexo causal);
- O nível do dano não interfere na concessão do benefício;
- Não impede o retorno ao trabalho;
- Por ter caráter de indenização, existe a possibilidade de ser acumulado com determinados benefícios;
- Exemplos: acuidade visual, redução da audição, perturbação da palavra, prejuízo estético, perda de segmento de membro, alterações articulares, encurtamento de membro, redução de força / capacidade funcional dos membros.
Reforçamos que estas são apenas algumas peças-chaves, pois cada caso tem suas peculiaridades, de modo que é indispensável consultar um especialista da área.
Se precisar, pode contar com o escritório Melissa Folmann Consultoria e Advocacia. Será um prazer te conhecer, entender seu caso e te auxiliar nessa jornada pelo melhor benefício.
Marcella Gottardi de Carvalho Afonso
Advogada; Especialista em Processo Civil pela Escola Paranaense de Direito; Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (EMATRA/PR); Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.
MELISSA FOLMANN ADVOCACIA E CONSULTORIA
Departamento Jurídico – Processo Judicial